ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do decreto de 13 de agôsto de 1969, que aprova o Plano Parcial de Aplicação do Departamento de Águas e Esgotos:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Departamento de Águas e Esgotos, constante dos Processos SEP ns 390 e 993-69, na importância de NCr$ 3.250.000,00 (três milhões, duzentos e cinquenta mil cruzeiros novos) à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto de 21 de agôsto de 1969, que aprova o Plano Parcial de Aplicação do Fundo Estadual de Saneamento Básico:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Parcial do Fundo Estadual de Saneamento Básico, constante dos Processos SEP. ns. 392 e 993-69, no valor de NCr$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
