ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Secretaria do Interior, constante do Proc. SEP n.
463-69, na importância de NCr$ 147.723,79 (cento de quarenta e
sete mil, setecentos e vinte e três cruzeiros novos e setenta e
nove centavos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
onerarão as seguintes dotações do orçamento
vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1969.
Maria Angélica galiazzi, Responsável pelo S. N. A.