DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação do Govêrno do Estado
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do
Govêrno do Estado (Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções), constante do Processo n. GG n. 1565-69, na
importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), à
conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, deverá onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.