DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. às funções docentes que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu:
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas a ser exercido pelo sr. José Alberto da Silva Veiga - (Proc. C.E.E. n. 977-69 - Parecer CPRTI n. 261-69).
Instrutor junto ao Departamento de Botânica, a ser exercido pelo sr. Carlos Alberto Ferreira de Moura - (Proc. FCMBB n. 1169-69 - Parecer CPRTI n. 278-69).
Instrutor junto ao Departamento de Patologia, a ser exercido pela sra. Maria Fátima de Araújo - (Proc. FCMBB n. 930-69 - Parecer CPRTI n.279-69).
Instrutor junto ao departamento de Botânica, a ser exercido pela sra. Ilse Salberbauer Golisberger - (Proc. FCMBB n. 1165-69 - Parecer CPRTI n. 275-69).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, a ser exercido pelo sr. Paulo Eduardo de Abreu Machado - (Proc. FCMBB n. 926-69 - Parecer CPRTI n. 265-69).
Instrutor junto ao Departamento de Fitoténica, a ser exercido pelo sr. Daniel Salati Marcondes - (Proc. FCMBB n. 1172-69 - Parecer CPRTI n.264-69).
Instrutor junto ao Departameno de Medicina,
a ser exercida pelo sr. Francisco Habermann - Proc. FCMBB n. 924-69 - Parecer CPRTI n. 273-69)
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, a ser ecercido pelo sr. Joel Spadaro - (Proc. FCMBB n. 925-69 - CPRTI n. 272-69).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina, a ser exercido pelo sr. Pedro Achiles - (Proc. FCMBB n. 1172-69 - Parecer CPRTI N. 264-69).
Instrutor junto ao Departamento  de Pedagogia, a ser exercido pela sra. Raquel Volpato - (Proc. FCMBB n. 576-69 - Parecer CPRTI n. 283-69).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Preventiva, a ser exercido pelo sr. Lupécio de Souza Cortez Jr. - (Proc. FCMBB n. 932-69 - Parecer CPRTI n. 282-69).
Instrutor junto ao Departamento de Medicina Legal e do Trabalho, a ser exercido pela dona Lea Maria de Barros Mott Ancona Lopes - (Proc. FCMBB n. 1170-69 - Parecer CPRTI n. 265-69).
Instrutor junto ao Departamento de Morfologia, a ser exercido pelo sr. Fausto Forest - (Proc. FCMBB n. 116-69 - Parecer CPRTI n. 268-69).
Instrutor junto ao Departamento de Matemática, a ser exercido pelo sr. Jayme de Toledo Piza de Almeida Neto - (Proc. FCMBB n. 978-69 - Parecer CPRTI n. 267-69).
Instrutor junto ao Departamento de Fitotécnica, a ser exercido pelo Sr. Carlos Marchesi de Carvalho - (Prof. FCMBB n. 929-69 - Parecer CPRTI n. 276-69)
Instrutor junto ao Departamento de Economia Rural a ser exercido pelo dr. Wirley Gerson Jorge - (Proc. FCMBB n. 1168-69 - Parecer CPRTI n. 269-69)
Instrutor junto ao Departamento de Ciências Fisiológicas a ser exercido pelo sr. Rinaldo Pencio Mendes - (Proc. FCMBB n. 1102-69 - Parecer CPRTI n. 263-69)
Professor junto ao Departamento de Patologia, a ser exercida pelo dr. Gilberti Moreno - (Proc. FCMBB n. 5071-69 - Parecer CPRTI n. 262-69).
Professôra junto ao Departamento de Medicina, a ser exercida pela dra. Neuza Lima Dillon - (Proc. FCMBB n. 928-69 - Parecer CPRTI n. 270-69).
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.