Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 54.805,50 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinco cruzeiros novos e cinquenta centavos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

 

 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 51.878, de 26 de maio de 1969.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.