Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA AVALIAR OS BENS DAS ESTRADAS DE FERRO SOROCABANA, ARARAQUARA E SÃO PAULO-MINAS, A FIM DE COMPOREM OS CAPITAIS DAS SOCIEDADES A SEREM INSTITUÍDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FERROVIÁRIOS RESPECTIVOS.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Subordinada diretamente à Secretaria dos Transportes, fica criada Comissão Especial com o objetivo de avaliar os bens das estradas de Ferro Sorocabana, Araraquara e São Paulo-Minas, a fim de comporem os capitais das sociedades a serem instituídas para execução dos serviços ferroviários, na conformidade do que dispõe o Decreto-lei de 18 de setembro de 1969.
Artigo 2º - Caberá ao Secretário dos Transportes compor a Comissão Especial que deverá contar, no mínimo, com representantes do Instituto de Engenharia, Secretaria dos Transportes e da Secretaria da Fazenda, além de Procurador do Estado, a ser designado pelo Procurador Geral do Estado.
Artigo 3º - O Secretário dos Transportes estabelecerá o programa de trabalho a ser cumprido pela Comissão, correndo as despesas à conta das dotações próprias da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão Especial deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias, servindo seus componentes sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos.
Artigo 5º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.