ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, conforme despacho proferido no processo DER 133.281-1969 foram aprovadas as cláusulas e condições do contrato de concessão de serviço público a que se referem as cláusulas 6ª e 13ª do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969,
Decreta:
Artigo 1º- Fica outorgada à "DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A,", concessão para exploração industrial, nos têrmos dos artigos 70 e 71 da Constituição do Estado e do Decreto-lei n. 5 de 6 de março de 1969, do uso das rodovias denominadas "Via Anchieta" e "Rodovia dos Imigrantes", esta a ser construída para interligar São Paulo e os municípios da região de Santos.
Artigo 2º- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi
Responsável pelo S. N. A.