ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, um crédito de NCr$ 4.537,00 (quatro mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros novos), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n. 51.795. de 14 de maio de 1969.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes
Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi
Responsável pelo S.N.A.