Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1969

Dá a denominação de "Professor Antonio Sebastião da Silva" a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando que o Professor Antonio Sebastião da Silva, mestre e educador, dedicou sua vida ao magistério, prestando relevantes serviços a sociedade;
Considerando que aquêle mestre demonstrou sempre, em tôdas as suas atividades, o seu profundo amor ao ensino e à terra brasileira;
Considerando a inovação que imprimiu ao ensino, sendo um dos primeiros brasileiros a ministrar aulas sôbre criação do bicho da sêda e fiação desse material;
Considerando, finalmente, o pedido do Secretário da Promoção Social e da Delegacia de Ensino Elementar que, em justa homenagem desejam perpetuar a figura dêste professor através de denominação que ora se dá a estabelecimento de ensino, para que sirva de exemplo aos jovens estudantes,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professor Antonio Sebastião da Silva", o 1Oº Grupo Escolar da cidade de Rio Claro.
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra

Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi

Responsável pelo S. N. A.