Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO, DE 14 DE AGOSTO DE 1969

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 52101, DE 27-6-69.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto n. 52.101, de 27 de junho de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - Fica aprovado o plano parcial para a Secretaria Promoção Social (Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções), conforme consta do GG. n. 1158-69, na importância de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) à conta da Prioridade I."
Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 28 de junho de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes

Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi

Responsável pelo S.N.A.