DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do XI Congresso Inter-Universitário de Geografia, em Catanduva - SP

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Os Professores e estudantes, funcionários públicos que participarem do XI Congresso Inter-Universitário de Geografia, a realizar-se no período de 31 de agôsto a 7 de setembro de 1969, em Catanduva, terão considerados de efetivo execicío os dias em que deixarem de comparecer do Serviço.
Artigo 2.º - Para a vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.