DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos que participarem do Congresso Brasileiro de Hepatologia, em Caxambú, Minas Gerais

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, médicos especialistas em Hepatologia, deixarem de comparecer ao Serviço, por motivo de participação no Congresso Brasileiro de Hepatologia, a realizar-se no período de 16 a 20 de novembro do corrente ano, em Caxambú, Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para usufruir das vantagens estabelecidas no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.