DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969

Considera em efetivo exercício os servidores públicos que especifica e que participarem do IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores Técnicos de Cooperativismo ou diretores ou gerentes de cooperativas de servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo, a realizar-se em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 2 a 6 de dezembro próximo futuro.
Artigo 2.º - Para usufruir de vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova de efetivo comparecimento ao conclave, bem como satisfazer às exigências previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.