DECRETO DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1969
Considera em
efetivo exercício os servidores públicos que especifica e
que participarem do IV Congresso Brasileiro de Cooperativismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados de efetivo exercício os dias em que servidores
Técnicos de Cooperativismo ou diretores ou gerentes de
cooperativas de servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no IV
Congresso Brasileiro de Cooperativismo, a realizar-se em Belo
Horizonte, Minas Gerais, de 2 a 6 de dezembro próximo futuro.
Artigo 2.º - Para usufruir
de vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
fazer prova de efetivo comparecimento ao conclave, bem como satisfazer
às exigências previstas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.