DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílios e subvenções às instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções, no montante de NCr$ 1.234.000,00 (hum milhão, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros novos), às seguintes instituições assistenciais:




Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.5 -, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.