DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Fundo de Expansão Agropecuária

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Fundo de Expansão Agropecuária, constante do Proc. SEP, n. 428/69, na importância de NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente.



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1.969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Fundo de Expansão Agropecuária

Retificação
Onde se lê:
Decreto de 2 de setembro de 1969
Leia-se:
Decreto de 3 de setembro de 1969