Artigo 2.º -
Para atender as suplementações de que trata o artigo
anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento a seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio dos Bandeirantes. 3 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.