DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

«Dispõe sôbre relotação de cargos da carreira de Escrivão de Policia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública»

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se atribuir às Chefias dos Departamentos Regionais da Polícia Civil, a faculdade de movimentar o pessoal com mais rapidez dentro de suas jurisdições, no interêsse do serviço policial
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro Secretaria da Segurança Publica, ficam relotados nas seguintes unidades de Chefia da Polícia Civil:
I - No Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo DEGRAN, - os cargos lotados nas Delegacias de Polícia situadas na área do Grande São Paulo, a que se refere o Decreto n. 48.163, de 3 de julho de 1967, presentemente lotados em dependências políciais sob sua jurisdição;
II - No Departamento Regional de Polícia de São Paulo Exterior DEREX - os cargos presentemente lotados nas Delegacias de Policia situadas na área do São Paulo Exterior, a que se refere o Decreto n.º 48.163, de 3 de julho de 1967;
III - No Departamento Regional de Polícia de São Paulo Interior DERIN - os cargos presentemente lotados nas Delegacias de Policia de sua jurisdição excluidas as das áreas a que referem os itens I e II dêste artigo.
Artigo 2.º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia, criados pelo artigo 1.º, item III, alínea «b», do Decreto n.º 141, de 24 de julho de 1969, ficam lotados, a partir de 25 do mesmo mes e ano.
I - No Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo DEGRAN
a) 2 da referência «49»
b) 5 da referência «43»
c) 4 da referência «45»
d) 10 da referência «43»
II - No Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN
a) 
2 da referência «49»
b) 4 da referência «45»
c) 10 da referência «43»
d) 15 da referência «39»
e) 35 da referência «38»
f) 89 da referência «36»
III - No Departamento Regional de Polícia da Região de São Paulo Exterior - DEREX
a) 2 da referência «49»
b) 4 da referência «45»
c) 5 da referência «43»
IV - No Departamento Estadual de Investigações Criminals - DEIC
a) 2 da referência «49»
b) 5 da referência «46»
c) 4 da referência «45»
V - No Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS
a)
2 da referência «49»
b) 5 da referência «46»
c) 4 da referência «45»
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de cargos da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia.........
I - No Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo - DEGRAN
a) 2 da referência «49»
b) 5 da referência «43»
c) 4 da referência «45»
d)10 da referência «43»
Leia-se:
I - No Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo - DEGRAN
a) 2 da referência «49»
b) 5 da referência «46»
c) 4 da referência «45»
d)10 da referência «43»
DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de cargos da carreira de Escrivão de Polícia, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia.........
I - No Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo - DEGRAN
a) 2 da referência «49»
b) 5 da referência «43»
c) 4 da referência «45»
d)10 da referência «43»
Leia-se:
I - No Departamento Regional de Polícia do Grande São Paulo - DEGRAN
a) 2 da referência «49»
b) 5 da referência «46»
c) 4 da referência «45»
d)10 da referência «43»