DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constante do Proc. SEP n. 639-69, na importância de NCr$ 11.205,00 (onze mil, duzentos e cinco cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos «Programas Especiais do Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.