ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R. D. I. D. P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções
docentes da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu.
Professor do Departamento de
Fitotecnia, a ser exercida pelo Sr. Alceu de Arruda Veiga (Processo
FCMBB 396-69 - Parecer CPRTI 243-69).
Instrutor do Departamento de
Botânica, a ser exercida pelo Sr. Sergio Nereu Pagano (Proc.
FCMBB 408-69 - Parecer CPRTI 235-69).
Regente do Departamento de Fisica, a
ser exercida pelo Sr. Charalambos Denis Stamopoulos. Proc. FCMBB 501-69
- Parecer CPRTI 240-69).
Instrutor do Departamento de
Física, a ser exercida pelo Sr. Hilton Silveira Pinto. (Proc.
FCMBB 563-69 - Parecer CPRTI 231-69).
Instrutor do Departamento de Medicina
Veterinária, a ser exercida por d. Ossamuro Umehara (Proc. FCMBB
577-69 - Parecer CPRTI 230-69).
Instrutor do Departamento de
Pediatria, a ser exercida por d. Agueda Beatriz Pires Rizzato (Proc.
FCMBB 565-69 - Parecer CPRTI 232-69).
Instrutor do Departamento de
Pediatria a ser exercida pelo Sr. Fábio Antonio Lopes. (Proc.
FCMBB 566-69 - Parecer CPRTI 220-69).
Instrutor do Departamento de Zoologia, a ser exercida por Luiz Gonzaga Chiavegato. (Proc. FCMBB 567-69 - Parecer CPRTI 236-69).
Instrutor do Departamento de Cirurgia
Veterinária, a ser exercida por Fábio Massoni (Proc.
FCMBB 837-69 - Parecer CPRTI 227-69).
Instrutor do Departamento de
Produção Animal, Fisioterapia da Reprodução
e Inseminação Artificial, a ser exercida pelo Sr. Teodoro
Romano Vaske (Proc. FCMBB 56-69 - Parecer CPRTI n. 242-69).
Instrutor do Departamento de Medicina
Veterinária, a ser exercida por d. Terue Sadatsune (Proc. FCMBB
839-69 - Parecer CPRTI 221-69).
Instrutor do Departamento de Economia
Rural, a ser exercida pelo Sr. Jobert Sanches Cibantes (Proc. CEE
991-69 - Parecer CPRTI 238-69).
Instrutor do Departamento de Economia
Rural, a ser exercida pelo Sr. Evaristo Marzabel Neves (Proc. CEE
992-69 - Parecer CPRTI 233-69).
Instrutor do Departamento de
Mecânica Aplicada a ser exercida pelo Sr. José Carlos
Christofoleti (Proc. CEE 999-69 - Parecer CPRTI 228-69).
Artigo 2 º -
Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R. D. I. D.
P. a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação de R.D.I.D.P. a função docente
que específica e dá outras providencias
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º -
O regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções
docentes da Faculdade de Ciências Médicas e
Biológicas de Botucatu. Instrutor do Departamento de Economia
Rural, a ser exercida pelo Sr. Jobert Sanches Cibantes (Pr. CEE 991-69
- Parecer CPRTI-238-69).
Leia-se:
Artigo 1.º - O regime de
Dedicação Integral à Docencia e a Pesquisa
(R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964,
passa a aplicar-se às seguintes funções docentes
da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de
Botucatu. Instrutor do Departamento de Economia Rural, a ser exercida
pelo sr. Jubert Sanches Cibantes. (Pr. CEE 991-69 - Parecer CPRTI.
238-69).