DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R. D. I. D. P. à função docente que específica e da outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R. D. I. D. P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.
Professor do Departamento de Fitotecnia, a ser exercida pelo Sr. Alceu de Arruda Veiga (Processo FCMBB 396-69 - Parecer CPRTI 243-69).
Instrutor do Departamento de Botânica, a ser exercida pelo Sr. Sergio Nereu Pagano (Proc. FCMBB 408-69 - Parecer CPRTI 235-69).
Regente do Departamento de Fisica, a ser exercida pelo Sr. Charalambos Denis Stamopoulos. Proc. FCMBB 501-69 - Parecer CPRTI 240-69).
Instrutor do Departamento de Física, a ser exercida pelo Sr. Hilton Silveira Pinto. (Proc. FCMBB 563-69 - Parecer CPRTI 231-69).
Instrutor do Departamento de Medicina Veterinária, a ser exercida por d. Ossamuro Umehara (Proc. FCMBB 577-69 - Parecer CPRTI 230-69).
Instrutor do Departamento de Pediatria, a ser exercida por d. Agueda Beatriz Pires Rizzato (Proc. FCMBB 565-69 - Parecer CPRTI 232-69).
Instrutor do Departamento de Pediatria a ser exercida pelo Sr. Fábio Antonio Lopes. (Proc. FCMBB 566-69 - Parecer CPRTI 220-69).
Instrutor do Departamento de Zoologia, a ser exercida por Luiz Gonzaga Chiavegato. (Proc. FCMBB 567-69 - Parecer CPRTI 236-69).
Instrutor do Departamento de Cirurgia Veterinária, a ser exercida por Fábio Massoni (Proc. FCMBB 837-69 - Parecer CPRTI 227-69).
Instrutor do Departamento de Produção Animal, Fisioterapia da Reprodução e Inseminação Artificial, a ser exercida pelo Sr. Teodoro Romano Vaske (Proc. FCMBB 56-69 - Parecer CPRTI n. 242-69).
Instrutor do Departamento de Medicina Veterinária, a ser exercida por d. Terue Sadatsune (Proc. FCMBB 839-69 - Parecer CPRTI 221-69).
Instrutor do Departamento de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Jobert Sanches Cibantes (Proc. CEE 991-69 - Parecer CPRTI 238-69).
Instrutor do Departamento de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Evaristo Marzabel Neves (Proc. CEE 992-69 - Parecer CPRTI 233-69).
Instrutor do Departamento de Mecânica Aplicada a ser exercida pelo Sr. José Carlos Christofoleti (Proc. CEE 999-69 - Parecer CPRTI 228-69).
Artigo 2 º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no R. D. I. D. P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que específica e dá outras providencias

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu. Instrutor do Departamento de Economia Rural, a ser exercida pelo Sr. Jobert Sanches Cibantes (Pr. CEE 991-69 - Parecer CPRTI-238-69).
Leia-se:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docencia e a Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se às seguintes funções docentes da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu. Instrutor do Departamento de Economia Rural, a ser exercida pelo sr. Jubert Sanches Cibantes. (Pr. CEE 991-69 - Parecer CPRTI. 238-69).