DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre comparecimento de dentistas, servidores públicos, a simpósio de odontologia.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que dentistas, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na "XV Semana Odontológica", promovida pelo Diretório Acadêmico da Faculdade de Odontologia da Universidade Católica de Campinas, a realizar-se naquela cidade de 13 a 18 do corrente mês.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, devendo os interessados comprovar cabalmente o efetivo comparecimento ao certame.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 1969.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.