ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano especial para a Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, constante dos Procs. GG n. 2.309-68 e S.F. n. 1.286-69, na
importância de NCr$ 14.492.000,00 (quatorze milhões,
quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros novos), a conta da
Prioridade III.
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverão onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1969..
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.