DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sóbre
afastamento dos servidores públicos, que participarem da V
Reunião Nacional de Prevenção do Câncer
Ginecológico, em Fortaleza, Ceará
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício os dias em que
servidores públicos, médicos ginecologistas, deixarem de
comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação à V Reunião Nacional de
Prevenção do Câncer Ginecológico, a
realizar-se no periodo de 22 a 25 de outubro do corrente ano, em
Fortaleza - Ceará.
Artigo 2.º -
Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão
os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.