DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sóbre afastamento dos servidores públicos, que participarem da V Reunião Nacional de Prevenção do Câncer Ginecológico, em Fortaleza, Ceará

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, médicos ginecologistas, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação à V Reunião Nacional de Prevenção do Câncer Ginecológico, a realizar-se no periodo de 22 a 25 de outubro do corrente ano, em Fortaleza - Ceará.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.