DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a instituição assistencial que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e à vista do que consta do processo CEAS n. 1.701-69,
Considerando que de acôrdo com o disposto no artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, o Estado pode conceder auxílios financeiros para fins de assistência, em casos excepcionais, de emergência ou de calamidade pública;
Considerando que a Fundação Plano de Amparo Social é entidade jurídica de direito privado devidamente inscrita no Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções e, por conseguinte, em condições de ser auxiliada ou subvencionada pelo Estado; e
Considerando finalmente, achar-se ela devidamente credenciada para tal mister, consoante o disposto no artigo 3.º do Decreto Governamental de 24 de novembro último, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 do mesmo mês,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Fundação Plano de Amparo Social o auxílio financeiro de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas referentes ao atendimento de casos excepcionais, de emergência ou de calamidade pública, de acôrdo com o disposto no artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá a conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0., do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.