DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro a instituição assistencial que especifica
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de
suas atribuições legais e à vista do que consta do
processo CEAS n. 1.701-69,
Considerando que de acôrdo com
o disposto no artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969, o
Estado pode conceder auxílios financeiros para fins de
assistência, em casos excepcionais, de emergência ou de
calamidade pública;
Considerando que a
Fundação Plano de Amparo Social é entidade
jurídica de direito privado devidamente inscrita no Conselho Estadual
de Auxilios e Subvenções e, por conseguinte, em
condições de ser auxiliada ou subvencionada pelo Estado;
e
Considerando finalmente, achar-se ela
devidamente credenciada para tal mister, consoante o disposto no artigo
3.º do Decreto Governamental de 24 de novembro último,
publicado no Diário Oficial do Estado de 25 do mesmo mês,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido à Fundação Plano de Amparo Social o
auxílio financeiro de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros
novos), destinado a atender às despesas referentes ao atendimento de
casos excepcionais, de emergência ou de calamidade
pública, de acôrdo com o disposto no artigo 16 do
Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto nêste decreto
correrá a conta do Código Local 44 - Categoria
Econômica 3.2.9.0., do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.