DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de NCr$ 7.000.000,00 no Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de NCr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos), suplementar à dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 6 de outubro de 1969.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.