DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispde sôbre concessão de auxílio financeiro a estabelecimento hospitalar que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Irmandade do Hospital "Francisco Rosas" - Santa Casa de Pinhal - é instituição essencialmente filantrópica, devidamente registrada na Coordenadoria de Assistência Hospitalar da Secretaria de Estado da Saúde e inscrita no Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções; e
CONSIDERANDO que necessita de recursos capazes de manter o ritmo do prosseguimento de suas novas instalações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Irmandade do Hospital "Francisco Rosas" - Santa Casa de Pinhal - o auxílio financeiro de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender às despesas referentes ao prosseguimento de suas novas instalações.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.