DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispde sôbre concessão de auxílio financeiro a estabelecimento hospitalar que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a
Irmandade do Hospital "Francisco Rosas" - Santa Casa de Pinhal - é
instituição essencialmente filantrópica,
devidamente registrada na Coordenadoria de Assistência Hospitalar
da Secretaria de Estado da Saúde e inscrita no Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções; e
CONSIDERANDO que necessita de recursos capazes de manter o ritmo do prosseguimento de suas novas instalações,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Irmandade do Hospital
"Francisco Rosas" - Santa Casa de Pinhal - o auxílio financeiro de NCr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender às
despesas referentes ao prosseguimento de suas novas
instalações.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá à conta do Código
Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.