DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1969
Altera dispositivo do Decreto n. 50.858, de 18 de novembro de 1968
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 7.º, do Decreto n. 50.858,
de 18 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto n. 51.649, de 8
de abril de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º - Atendendo às necessidades dos
serviços o Secretario da Fazenda, o Chefe do Gabinete e os
Coordenadores da Administração Tributária e
Financeira, poderão alterar o horário de trabalho,
estabelecido no artigo 4.º dêste decreto, permitindo que
servidores trabalhem fora da faixa horária fixada para o
funcionamento da repartição, mantida, no caso de se
tratar de servidores sujeitos ao RDE, a divisão em dois
períodos e assegurado o intervalo de, no mínimo, uma hora
para refeição e descanso.
Parágrafo único - Poderá também ser
autorizado o trabalho aos sábados domingos e feriados para os
servidores lotados nas Seções de Manutenção
de Imóveis e Instalações, de Transporte. Portaria
e Zeladoria, Marcenaria, Garage e Oficina de Veiculos."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.