DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

Dá denominação de "Professôra Maria Eugênia Martins" a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Professôra Maria Eugênia Martins é exemplo por sua dedicação e amor ao magistério;
Considerando que o desenvolvimento e a elevação cultural de uma sociedade dependem, e muito, do sacríficio de seus mestres e educadores;
Considerando justa a homenagem que se presta àquela que se consagrou por 33 anos ao ensino primário, e mesmo após voltou a lecionar gratuitamente a filhos de operários no bairro do Jaguaré usando, para tal mister, a sala de sua própria casa,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Professôra Maria Eugênia Martins" o Grupo Escolar de Vila Jaguaré.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 10 de outubro de 1969

Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.