DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969
Oficializa a Medalha Comemorativa do IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica oficializada, sem ônus para o Estado, a Medalha Comemorativa
do IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar, cuja concessão
obedecerá ao Regulamento que a êste acompanha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA COMEMORATIVA DO IV CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA MILITAR
Artigo 1.º -
Fica instituída a Medalha Comemorativa do IV Congresso
Brasileiro de Medicina Militar, destinada a galardoar as pessoas
físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras que se
tenham distinguido no estudo e pesquisa de temas de Medicina Militar,
às que tenham contribuído para o maior brilho do conclave
e às autoridades, que, por seus méritos se tenham feito
credoras de especial distinção.
Artigo 2.º -
A medalha tem o formato de retângulo bolsado, prateado com 3,07
cm de altura e 3,03 cm de lado, trazendo no anverso, no campo o
contorno geográfico do Brasil, tendo em destaque o Estado de S.
Paulo, carregado do símbolo conjugado das três
Fôrças Armadas; na parte inferior esquerda do campo, os
dizeres "Academia Brasileira de Medicina Militar" e no reverso, os
dizeres "IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar - 1969 -
São Paulo-Brasil". A peça é suspensa de fita de
sêda, com nove listas verticais, nas côres prêto,
branco, vermelho vinho, verde e amarelo.
Artigo 3.º - Acompanhará a medalha o respectivo diploma.
Artigo 4.º -
A medalha será concedida pelo Presidente da Academia Brasileira
de Medicina Militar, ouvida uma comissão integrada por
três membros, por êle designada.
Parágrafo único - A
Comissão terá a incumbência de propor a
concessão da medalha e sindicar das condições do
agraciado para recebê-la.
Artigo 5.º - As
concessões serão feitas a partir do IV Congresso
Brasileiro de Medicina Militar e até um ano após seu
encerramento.
Artigo 6.º - Será organizado um livro de registro dos agraciados.