DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1969

Oficializa a Medalha Comemorativa do IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada, sem ônus para o Estado, a Medalha Comemorativa do IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar, cuja concessão obedecerá ao Regulamento que a êste acompanha.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DA MEDALHA COMEMORATIVA DO IV CONGRESSO BRASILEIRO DE MEDICINA MILITAR

Artigo 1.º - Fica instituída a Medalha Comemorativa do IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar, destinada a galardoar as pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras que se tenham distinguido no estudo e pesquisa de temas de Medicina Militar, às que tenham contribuído para o maior brilho do conclave e às autoridades, que, por seus méritos se tenham feito credoras de especial distinção.
Artigo 2.º - A medalha tem o formato de retângulo bolsado, prateado com 3,07 cm de altura e 3,03 cm de lado, trazendo no anverso, no campo o contorno geográfico do Brasil, tendo em destaque o Estado de S. Paulo, carregado do símbolo conjugado das três Fôrças Armadas; na parte inferior esquerda do campo, os dizeres "Academia Brasileira de Medicina Militar" e no reverso, os dizeres "IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar - 1969 - São Paulo-Brasil". A peça é suspensa de fita de sêda, com nove listas verticais, nas côres prêto, branco, vermelho vinho, verde e amarelo.
Artigo 3.º - Acompanhará a medalha o respectivo diploma.
Artigo 4.º - A medalha será concedida pelo Presidente da Academia Brasileira de Medicina Militar, ouvida uma comissão integrada por três membros, por êle designada.
Parágrafo único - A Comissão terá a incumbência de propor a concessão da medalha e sindicar das condições do agraciado para recebê-la.
Artigo 5.º - As concessões serão feitas a partir do IV Congresso Brasileiro de Medicina Militar e até um ano após seu encerramento.
Artigo 6.º - Será organizado um livro de registro dos agraciados.