ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores
públicos, que trabalham em Serviço de
Relações Publicas, deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de participação na IX Conferência
Interamericana de Relações Públicas e
Assembléia da Federação Interamericana das
Associações de Relações Públicas, a
realizar-se no periodo de 22 a 29 de setembro do corrente ano, em
Buenos Aires - Argentina.
Artigo 2.º -
Para usufruir da vantagem estabelecida no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento às reuniões.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos, que participarem da IX
Conferência Interamericana de Relações Publicas e
Assembléia da Federação Interamericana das
Associações de Relações Públicas, em
Buenos Aires - Argentina.
Retificação
Onde
se lê: Art 1.º - São considerados de efetivo
exercício os dias em que servidores públicos, que trabalham em
Serviço de Relações Publicas deixaram comparecer
...
Leia: .Art. 1.º
- São considerados de efetivo exercício os dias em que
servidores públicos, que trabalham em Serviço de
Relações Públicas, deixarem de comparecer ...