ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano especial da Secretaria da Agricultura, na
importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos)
à conta da Prioridade II dos "Programas Especiais do
Govêrno do Estado".
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.