DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria da Agricultura

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria da Agricultura, na importância de NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) à conta da Prioridade II dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.