Retificação
Onde se lê:
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria ..............
Leia-se:
Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria.............
Retificação
DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria de
Cultura Esportes e Turismo, constante do Proc. SEP 471/69, na
importância de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), a conta
da Prioridade I dos recursos dos "Programas Especiais do Govêrno do
Estado".
Artigo 2.º -
As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior,
onerarão a seguionte dotação do orçamento
vigente - AMPLIACÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Código (local) 101
Setor: PROGRAMAS -ESPECIAIS
Cddigo 90
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 300,000,00
TOTAL.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..300.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, acs 13 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.