DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constante do Processo SEP - 471-69, na importância de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos recursos dos «Programas Especiais do Govêrno do Estado» .
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

Retificação
Onde se lê:
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria ..............
Leia-se:

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria.............

Retificação 

DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial da Secretaria de Cultura Esportes e Turismo, constante do Proc. SEP 471/69, na importância de NCR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade I dos recursos dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguionte dotação do orçamento vigente - AMPLIACÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Código (local) 101
Setor: PROGRAMAS -ESPECIAIS
Cddigo 90
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 0.0 - Despesas de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 300,000,00
TOTAL.. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..300.000,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, acs 13 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsavel pelo S.N.A.