ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, constante dos Processos SEP ns. 412-69, na
importância de NCr$ 2.837.047,00 (dois milhões, oitocentos
e trinta e sete mil, quarenta e sete cruzeiros novos), à conta
da Prioridade II dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.