Dispõe
sôbre concessão de auxílio financeiro à
instituição filantrópica que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que consta do
processo CEAS n. 318-69,
Considerando que a Associação Cristã de
Moços de São Paulo é instituição
filantrópica considerada de utilidade pública pelos
Governos da União, do Estado e do Município de São
Paulo;
Considerando que vem prestando, há longos anos,
assitência social e educacional particularmente à
infância e a juventude; e
Considerando, finalmente, que os recursos oriundos de campanhas
destinadas a levantamento de fundo são insuficientes para a
manutenção de suas atividades.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido à Associação Cristã de
Moços, com sede nesta Capital, o auxílio financeiro de
NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), destinado à cobrir,
supletivamente, o "deficit" orçamentário de suas 9 (nove)
filiais, bem como para a manutenção da Escola de
Secretários, por ela mantida.
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto nêste Decreto correrá
à conta do Código Local n. 44 - Categoria Economica -
3.2.9.0. do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angelica Gagliazzi, Responsável pelo S.N.A.