DECRETO DE 14 NOVEMBRO DE 1969

Dispõe  sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição filantrópica que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o que consta do processo CEAS n. 318-69,
Considerando que a Associação Cristã de Moços de São Paulo é instituição filantrópica considerada de utilidade pública pelos Governos da União, do Estado e do Município de São Paulo;
Considerando que vem prestando, há longos anos, assitência social e educacional particularmente à infância e a juventude; e
Considerando, finalmente, que os recursos oriundos de campanhas destinadas a levantamento de fundo são insuficientes para a manutenção de suas atividades.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Associação Cristã de Moços, com sede nesta Capital, o auxílio financeiro de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos), destinado à cobrir, supletivamente, o "deficit" orçamentário de suas 9 (nove) filiais, bem como para a manutenção da Escola de Secretários, por ela mantida.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá à conta do Código Local n. 44 - Categoria Economica - 3.2.9.0. do Orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de novembro de 1969.
Maria Angelica Gagliazzi, Responsável pelo S.N.A.