DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1969
Desapropria imóvel situado no
distrito, município e comarca de Atibaia necessário a bacia de
acumulação do Rio Atibainha e ligação das bacias Atibaia-Juqueri
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 35, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela
COMASP, na conformidade do Decreto-Lei n. 10, de 21 de março de 1969,
por via amigável ou judicial, a área de terra abaixo caracterizada e
respectivas benfeitorias, situada na comarca de Atibaia e que consta
pertencer a José Luiz Bizanson, João Santi Bizanson, Ofeglio Altafim,
Francisco Alves de Almeida, Osório Francisco Pereira, Léo Mazzei,
Paschoal Mastruine e outros.
Artigo 2.º -
A área mencionada tem a seguinte descrição perimétrica: é delimitada
por uma poligonal, definida por suas, coordenadas expressas em sistema
UTM (segundo o IGG), de acôrdo com as plantas 1200-151 c1 e 1180-151-C1
e é descrita como segue: tem início no ponto D de coordenadas 7.436.000
N e 356.630 E, limite de área de utilidade , pública pelo Decreto n
51.907, de 29 de maio de 1969, próximo a Nazaré Paulista. Segue no rumo
sul por 1.000 metros até o ponto (1) de coordenadas 7.435.000 N e
356,630 E. Segue por 1694 metros no rumo 53º 52' SE até o ponto (2) de
coordenadas 7.434.000 N e 358.000 E. Segue por 2.828 metros no rumo 45
o ponto (3) de coordenadas 7.432.000 N e 356.000 E. Segue por 4020 m.
no rumo 84º, 17' SW até o ponto (4) de coordenadas 7.431.000 N e
352.000 E. Segue por 2054 metros no rumo 68º 12' SW até o ponto (5) de
coordenadas 7.430.800 N. e 350 000 E. Segue por 3441 m no rumo 35º 32'
SW até o ponto (6) de coordenadas 7.428.000 N e 348.000 E. Segue por
2040 metros no rumo 11º 91' SW até o ponto (7) de coordenadas 7.426 000
N e 347.600 E. Segue por 1082 m. no rumo 56º 19' SE até o ponto (8) de
cordenadas 7.425.400 N e 348.500 E. Segue por 1082 metros no rumo 56º
19' NE até o ponto (9) de coordenadas 7.426.000 N e 349.400 E Segue por
2088 metros no rumo 16º 41' NE até o ponto (10) de coordenadas 7.428
000 N e 350.000 E Segue por 2828 m no rumo 45º NE até o ponto (11) de
coordenadas 7.430.000 N e 352.000 E. Segue por 4.000 m rumo W até o
ponto (12) de coordenadas 7.430.000 N e 356.000 E Segue por 2062 m no
rumo 75º 58' SE até o ponto (13) de coordenadas 7.429 500 N e 358.000
E. Segue por 1300 m no rumo 67º 23' NE até o ponto (14) de coordenadas
7.430.000 N e 359.200 E. Segue por 943 rumo 58º 00' NE até o ponto (15)
de coordenadas 7.430.500 N e 360.000 E. Segue por 4031 m no rumo 29º
41' NE até o ponto (16) de coordenadas 7.434.000 N e 362.000 E. Segue
por 3354 metros rumo 63º 26' NE até o ponto (17) de coordenadas
7.435.500 N e 365.000 E. Segue por 1000 metros no rumo Norte até o
ponto (18) de coordenadas 7.436.500 N e 363.000 E. Segue por 3000
metros no rumo Oeste até o ponto (19) de coordenadas 7.436.500 N e
362.000 E. Segue por 5000 m no rumo 53º 04' NE até o ponto (20) de
coordenadas 7.439.500 N e 366.000 E. Segue por 500 metros no rumo Norte
até o ponto (21) de coordenadas 7.440.000 N e 366.000 E. Segue por 2236
m no rumo 63º 26' NW até o ponto (22) de coordenadas 7.441.000 N e
364.000 E Segue por 2500 m no muro Oeste até o ponto (23) de
coordenadas 7.441 000 N e 361.500 E Segue por 4.500 m no rumo 36º 52'
SE até o ponto (24) de coordenadas 7.437.400 N e 358.800 E. Segue por
800 metros no rumo Oeste até o ponto B da área de utilidade pública já
decretada anteriormente e já referida. A área descrita encerra uma
superfície de 7.540,50 ha.
Artigo 3.º -
A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza
urgente, para os efeitos do artigo do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, derrogado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das
verbas próprias da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.