ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o plano parcial, da Secretaria da Promoção
Social, constante do Proc. SEP n. 447/69, na importância de NCr$
60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade
II.
Artigo 2.º -
A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo
anterior, onerará a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.