DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre concessão da medalha "Valor Cívico"
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o
cidadão João Rafael, demonstrando elevado espírito
cívico, arriscou a própria existência para salvar
vários passageiros de um ônibus, que, desgovernado, se precipitara
nas aguas do rio Tamanduateí,
Considerando que é
dever do Estado reconhecer e premiar atos de natureza, apontando seus
autores como exemplo a ser seguido,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a medalha "Valor
Cívico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de
1956, ao Sr. João Rafael.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa sa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.