DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à entidade assistencial que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta do Processo CEAS n. 1.058-69,
Considerando que a Associação Cívica Feminina de Cruzeiro é instituição essencialmente filantrópica e devidamente registrada e inscrita nos órgãos oficiais competentes do Estado;
Considerando ter iniciado obras inadiáveis de reforma de suas instalações e de ampliação de seus serviços destinados à proteção da maternidade e infância; e,
Considerando, finalmente, que seus recursos são insuficientes para levar a bom têrmo tais iniciativas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido à Associação Cívica Feminina de Cruzeiro o auxílio financeiro de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos) destinado a ocorrer às despesas referentes à reforma e à ampliação de sua Creche e de seu Pôsto de Puericultura.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá à conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0., do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.