DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à entidade assistencial que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta
do Processo CEAS n. 1.058-69,
Considerando que a
Associação Cívica Feminina de Cruzeiro é
instituição essencialmente filantrópica e
devidamente registrada e inscrita nos órgãos oficiais
competentes do Estado;
Considerando ter
iniciado obras inadiáveis de reforma de suas
instalações e de ampliação de seus
serviços destinados à proteção da maternidade e
infância; e,
Considerando, finalmente, que seus recursos são insuficientes para levar a bom têrmo tais iniciativas,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica concedido à Associação Cívica Feminina
de Cruzeiro o auxílio financeiro de NCr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros novos) destinado a ocorrer às despesas referentes
à reforma e à ampliação de sua Creche e de
seu Pôsto de
Puericultura.
Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto nêste decreto
correrá à conta do Código Local 44 - Categoria
Econômica 3.2.9.0., do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.