DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas visando à segurança das pessoas e dos veículos, na Via Anchieta

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a extensão e as condições em que ocorreu o engavetamento de inúmeros veículos na Via Anchieta, aproximadamente às 18 horas do dia 13 do corrente mês;
Considerando que essa ocorrência resultou do denso nevoeiro que em determinadas horas do dia cobre extensos trechos daquela rodovia;
Considerando a necessidade de serem tomadas urgentes providências no sentido de eliminar ou pelo menos diminuir o risco a que se expôem as pessoas e os veículos que dela se utilizam,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho, presidido pelo Diretor-Geral do D.E.R. e integrado por 2 (dois) Engenheiros especializados daquele Departamento, designados pelo Secretário dos Transportes, para estudar e propor, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas cabíveis a fim de ser eliminado ou diminuido o risco a que se expõem as pessoas e os veículos que trafegam pela Via Anchieta, em razão do denso nevoeiro que habitualmente se verifica em trechos daquela rodovia.
Artigo 2.º - O resultado dos estudos determinados no artigo anterior será encaminhado ao Governador por intermédio do Secretário dos Transportes, que sôbre os mesmos opinará conclusivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.