DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1969
Institui Grupo de Trabalho para
estudar e propor medidas visando à segurança das pessoas
e dos veículos, na Via Anchieta
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
Considerando a
extensão e as condições em que ocorreu o
engavetamento de inúmeros veículos na Via Anchieta, aproximadamente às
18 horas do dia 13 do corrente mês;
Considerando que
essa ocorrência resultou do denso nevoeiro que em determinadas
horas do dia cobre extensos trechos daquela rodovia;
Considerando a
necessidade de serem tomadas urgentes providências no sentido de
eliminar ou pelo menos diminuir o risco a que se expôem as
pessoas e os veículos que dela se utilizam,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica constituído Grupo de Trabalho, presidido pelo Diretor-Geral do
D.E.R. e integrado por 2 (dois) Engenheiros especializados daquele
Departamento, designados pelo Secretário dos Transportes, para
estudar e propor, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas cabíveis a
fim de ser eliminado ou diminuido o risco a que se expõem as
pessoas e os veículos que trafegam pela Via Anchieta, em razão
do denso nevoeiro que habitualmente se verifica em trechos daquela
rodovia.
Artigo 2.º -
O resultado dos estudos determinados no artigo anterior será
encaminhado ao Governador por intermédio do Secretário
dos Transportes, que sôbre os mesmos opinará conclusivamente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.