DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado às Irmãs de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas), da Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica doado às Irmãs de Jesus Bom Pastor (Pastorinhas) da Capital, proc. GG-171[69, um veículo usado, ônibus marca Studebaker ,motor n. 3M-62.319, PI.-374, registrado no patrimônio da Secretaria da Agricultura Serviço Florestal, e declarado excedente para a mesma pelo SEMEX - Serviço Especial de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta (30) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de setembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.