DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-2545-69, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, de um veículo usado Pick-Up-Chevrolet, ano de 1960, motor n. G-60-A693-M, PI. n. 2555, pertencente ao DEFE-Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e declarado excedente pela DEMEX da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.