DECRETO DE 19 DE AGÔSTO DE 1969

Dá denominação de «Luiz Campacci» a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o desenvolvimento do município de Laranjal Paulista muito deve ao esfôrço e à dedicação de alguns dos seus cidadãos;
Considerando que Luiz Campacci, lavrador, homem simples e esclarecido, fêz doação de terras ao Govêrno para construção do Grupo de Vila Campacci;
Considerando a contribuição do imigrante italiano, radicado ao solo brasileiro, ao desenvolvimento desta cidade paulista;
Considerando, finalmente, a proposta da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, no sentido de que se deve perpetuar sua memória, através de denominação que se dá a estabelecimento de ensino, para que sirva exemplo aos jovens o seu amor à terra brasileira.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Luiz Campacci
» o Grupo Escolar de Vila Campacci, em Laranjal Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra - Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.