DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação do Departamento de Águas a Energia Elétrica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Departamento
de Águas e Energia Elétrica, constante do processo SEP n.
725-69, na importância de NCr$ 48.500.000,00 (quarenta e oito
milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), sendo NCr$
28.500.000,00 à conta da Prioridade II e NCr$ 20.000.000,00
à conta da Prioridade III.
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, deverá onerar a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.