DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 11.º Subdistrito - Santa Cecília,
necessário à Secretaria da Segurança
Pública, para instalação de dependências
policiais
ROBERTA COSTA DE ABREU SODRÉ,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
incíso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
(prédio e terreno), situado à Rua Gabriel dos Santos, 81
- distrito, município e comarca da Capital - 11.º
Subdistrito - Santa Cecília, com a área de 708,00 m²
(setecentos e oito metros quadrados), que consta pertencer ao Dr.
Arlindo Ortolani, necessário à Secretaria da
Segurança Pública, para instalação de
dependências policiais, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
n. 32.543/69, da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da Segurança
Pública - Guarda Civil de São Paulo - verba "102" -
Elemento 4.1.2.0., do orçamento de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Olavo Vianna Moog. Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 19 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.