DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre arbitramento de gratificação «pro labore»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no
2.º do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
arbitrada em NCr$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta novos) a
gratificação a ser paga, mensalmente, a título de
«pro labore» ao Delegado de Polícia de Classe
Especial designado para dirigir a Divisão de
Comunicações de Polícia Civil, na forma prevista
no artigo 2.º, do Decreto-lei n. 141, de 24 de julho de 1969.
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução
do presente decreto correrá à conta do crédito
aberto através do Decreto de 28 de agôsto de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.