ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação suplementar da Secretaria da Agricultura, constante do Proc. SEP n. 602/69, na importância de NCr$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos cruzeiros novos), a conta da Prioridade I - dos recursos dos "Programas Especiais do Govêrno".
Artigo 2.º - A despesa relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerará a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.