DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do Decreto 52.264, de 8 de agôsto de
1969, e da outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 2.º e 3.º do Decreto n. 52.264, de 8 de
agôsto de 1969:
"Artigo 2.º - Fica aprovado o plano parcial para a Secretaria da
Promoção Social (Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções), constante dos Processos SEP n. 216-69 e GG
n. 1953-69, na importância de NCr$ 1.600.000,00 (um milhão
e seiscentos mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade I.
Artigo 3.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:"
Artigo 2.º - Fica revogado o Decreto de 26 de agôsto
de 1969, que dispõe sôbre alteração no
Decreto n. 52.264, de 8 de agôsto de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 1969
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.