DECRETO DE 22 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a instituição da Semana da Avicultura e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o desenvolvimento e a expansão da avicultura no Estado de São Paulo,
Considerando a elevada importância dos ovos e da carne de frangos na melhoria dietética e na economia da alimentação,
Considerando o interêsse social que se reveste o estímulo aos hábitos salutares da boa alimentação,
Considerando a necessidade da educação alimentar, sobretudo das crianças,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica instituída em caráter permanente, em tôdas as Escolas Primárias do Estado, a Semana da Avicultura, que será realizada, anualmente, sempre na última semana do mês de agôsto.
Parágrafo único - Em virtude da premência de tempo, a Semana da Avicultura, correspondente ao presente ano, será realizada na última semana do mês de setembro.
Artigo 2.º - Fica instituída uma Comissão, que será integrada por três representantes da Secretaria da Agricultura, dois da Secretaria da Educação, um da Sociedade Paulista de Avicultura, um da Sociedade Rural Brasileira e um da Federação da Agricultura do Estado de São Paulo cuja Comissão tem por incumbência, anualmente, planejar, coordenar e avaliar as atividades da Semana da Avicultura.
Artigo 3.º - As atividades desenvolvidas na Semana da Avicultura, articuladas com os Conselhos Agrícolas Municipais e Casas da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, deverão ser de caráter eminentemente educativo e destinadas a transmitir através das Escolas Primárias do Estado, os benefícios da utilização dos ovos e da carne de frangos de boa qualidade na conservação e melhoria da saúde.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de agôsto de 1969
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.