ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A Comissão de Fiscalização do Regime de Dedicação Exclusiva, da Secretaria da Educação, compor-se-á de cinco (5) funcionários ficando-lhe cometida, sem prejuizo da incumbência de que trata o Decreto n. 50.597, de 29 de outubro de 1968, a de fiscalizar, nos estabelecimentos de ensino médio, a regularidade da execução do Decreto n. 51.575, de 20 de março de 1969.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.