ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado
o plano parcial da Viação Aérea São Paulo
S/A. constante do Processo SEP n 646-69, na importância de
NCr$ 5.425.953,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte
e cinco mil, novecentos e cinquenta e três cruzeiros novos),
à conta da Prioridade III.
Artigo 2.º - A despesa
relativa ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior,
deverá onerar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.