DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Dispensário dos Pobres de Santo Antonio, de Rancharia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE  SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao processo GG-n. 2010-69, a doação no Dispensário dos Pobres de Santo Antonio, de Rancharia de um veículo usado Camioneta Ford, ano 1964, motor F1 - AA45815.654, PI-1799, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI - Pirajú e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente da Coordenação de Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que tarta êsse decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Dispensário dos Pobres de Santo Antônio, de Rancharia

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento................................... motor F1-AA45815.654, PI-1799 ......................................
Artigo 3.º - A doação de que trata êsse decreto ..............
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ..................................................... motor F1-OAA4SB15 654, PI-I799 .....................................
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ..............