ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º
da Lei n. 10.109, de 8 de maio de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto ao processo
GG-n. 2010-69, a doação no Dispensário dos
Pobres de Santo Antonio, de Rancharia de um veículo usado
Camioneta Ford, ano 1964, motor F1 - AA45815.654, PI-1799,
pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI - Pirajú e
declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente
da Coordenação de Administração de Material
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Departamento Estadual de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º
- A doação de que tarta êsse decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for
retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1969
Dispõe
sôbre doação de veículo usado ao
Dispensário dos Pobres de Santo Antônio, de Rancharia
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento................................... motor
F1-AA45815.654, PI-1799 ......................................
Artigo 3.º - A doação de que trata êsse decreto ..............
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento
..................................................... motor
F1-OAA4SB15 654, PI-I799 .....................................
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ..............